Artigo 3º da Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.