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Artigo 2º da Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965

Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.