Artigo 2º da Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.