JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965

Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.653 /1965