Artigo 7º da Lei nº 4.622 de 3 de Maio de 1965
Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado a art. 3º da Lei nº 4.315, de 23 de dezembro de 1963.
Concede isenção de tributos para importação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica revogado a art. 3º da Lei nº 4.315, de 23 de dezembro de 1963.