Artigo 7º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se aos funcionários de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.