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Artigo 6º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 6º da Lei 4.608 de 31 de Março de 1965