Artigo 6º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos de carreira e os isolados de provimento efetivo, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serão preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.