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Artigo 8º da Lei nº 4.608 de 31 de Março de 1965

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 8º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 373.372.000 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 8º da Lei 4.608 de 31 de Março de 1965