Lei nº 4.587 de 11 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado à liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a diocese de Fortaleza; Marinha de Guerra; Lóide Brasileiro, Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira, Rêde Ferroviária Federal S.A., Comissão Federal de Abastecimento e preços e Serviço de Alimentação da Previdência Social, decorrentes dos socorros prestados aos nordestinos durante o período do flagelo da sêca que assolou a região em 1958.

Art. 2º

O crédito especial a que se refere esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Hugo de Almeida Leme Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964