Artigo 2º da Lei nº 4.587 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial a que se refere esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.