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Artigo 2º da Lei nº 4.587 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.

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Art. 2º

O crédito especial a que se refere esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.587 /1964