Artigo 3º da Lei nº 4.587 de 11 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.