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Artigo 1º da Lei nº 4.587 de 11 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado à liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a diocese de Fortaleza; Marinha de Guerra; Lóide Brasileiro, Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira, Rêde Ferroviária Federal S.A., Comissão Federal de Abastecimento e preços e Serviço de Alimentação da Previdência Social, decorrentes dos socorros prestados aos nordestinos durante o período do flagelo da sêca que assolou a região em 1958.

Art. 1º da Lei 4.587 /1964