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Artigo 2º da Lei nº 4.565 de 11 de dezembro de 1964

Altera o art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959 (pagamento de débito de cafeicultores), e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica prorrogado por um ano, a partir de 31 de outubro de 1964, o vencimento da primeira prestação do débito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 3.879, de 30 de janeiro de 1961.

Art. 2º da Lei 4.565 /1964