Artigo 3º da Lei nº 4.565 de 11 de dezembro de 1964
Altera o art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959 (pagamento de débito de cafeicultores), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.