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Artigo 3º da Lei nº 4.565 de 11 de dezembro de 1964

Altera o art. 4º da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959 (pagamento de débito de cafeicultores), e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.565 /1964