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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.536 de 9 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, relativo aos cargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , no exercício de 1963.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.536 /1964