Lei nº 4.536 de 9 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, relativo aos cargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , no exercício de 1963.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello branco Octávio Gouveia de Bulhões Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1964