Artigo 2º da Lei nº 4.536 de 9 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.