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Artigo 2º da Lei nº 4.536 de 9 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.536 /1964