Artigo 1º da Lei nº 4.536 de 9 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50, para atender às despesas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.221.025,50 (dez milhões, duzentos e vinte e um mil vinte e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica de São Luiz, no Estado do Maranhão, relativo aos cargos da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , no exercício de 1963.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.