Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Nelson Freire Lavenère Wanderley
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964