Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Nelson Freire Lavenère Wanderley

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964