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Artigo 1º da Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964

Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 4.532 /1964