Artigo 1º da Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica designado de "Campo Fontenelle" o Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.