Artigo 3º da Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
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