Artigo 2º da Lei nº 4.532 de 8 de dezembro de 1964
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá a denominação de "Campo Fontenelle" ao Aeródromo Militar de Pirassununga, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.