Artigo 3º da Lei nº 4.526 de 8 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S.A., para importação de material destinado a Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.