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Artigo 2º da Lei nº 4.526 de 8 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S.A., para importação de material destinado a Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais.

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Art. 2º

A isenção concedida no artigo anterior não abrange material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.526 /1964