Artigo 4º da Lei nº 4.526 de 8 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção dos tributos alfandegários à Ericson do Brasil, Comércio e Indústria S.A., para importação de material destinado a Telefônica de Sete Lagoas, Minas Gerais.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.