JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.524 de 7 de dezembro de 1964

Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado.

Art. 2º da Lei 4.524 /1964