Artigo 2º da Lei nº 4.524 de 7 de dezembro de 1964
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
Art. 2º
A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
A isenção de que trata esta lei não abrange o material com similar nacional registrado.