Artigo 3º da Lei nº 4.524 de 7 de dezembro de 1964
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.