Artigo 3º da Lei nº 4.524 de 7 de dezembro de 1964
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento destinado à ampliação de usina siderúrgica.
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