Artigo 9º da Lei nº 4.465 de 11 de Novembro de 1964
Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras provldências.
Para atender às despesas decorrentes desta lei no exercício financeiro de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 3.797.200.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do vigente orçamento (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação:
Anexo 5
- Poder Judiciário.
5.04
- Justiça Eleitoral.
5.04.02
- Tribunais Regionais Eleitorais.
Verba 1.0.00
- Custeio.
Consignação 1.1.00
- Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.01
- Vencimentos e vantagens fixas.
Cr$
01 - T.R.E. de Alagoas
48.600.000,00
02 - T.R.E. do Amazonas
45.700.000,00
03 - T.R.E. da Bahia
281.200.000,00
04 - T.R.E. do Ceará
162.100.000,00
05 - T.R.E. do Distrito Federal
77.300 000,00
06 - T.R.E. do Espírito Santo
70.600.000,00
07 - T.R.E. de Goiás
65.000.000,00
08 - T.R.E. da Guanabara
674.300.000,00
09 - T.R.E. do Maranhão
71.400.000,00
10 - T.R.E. de Mato Grosso
49.500.000,00
11 - T.R.E. de Minas Gerais
383 000.000,00
12 - T.R.E. do Pará
67.900.000,00
13 - T.R.E. da Paraíba
66.400.000,00
14 - T.R.E. do Paraná
161.600.000,00
15 - T.R.E. de Pernambuco
155.200.000,00
16 - T.R.E. do Piauí
63.900.000,00
17 - T.R.E. do Rio de Janeiro
163.800.000,00
18 - T.R.E. do Rio Grande do Norte
80.400.000,00
19 - T.R.E. do Rio Grande do Sul
189.700.000,00
20 - T.R.E. de Santa Catarina
122.000 000,00
21 - T.R.E. de São Paulo
729.200 000,00
22 - T.R.E. de Sergipe
68.400.000,00
Parágrafo único
O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 92 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública.