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Artigo 9º da Lei nº 4.465 de 11 de Novembro de 1964

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras provldências.

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Art. 9º

Para atender às despesas decorrentes desta lei no exercício financeiro de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 3.797.200.000,00 (três bilhões, setecentos e noventa e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação do vigente orçamento (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , com a seguinte discriminação:
Anexo 5 - Poder Judiciário.
5.04 - Justiça Eleitoral.
5.04.02 - Tribunais Regionais Eleitorais.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.
Cr$
01 - T.R.E. de Alagoas 48.600.000,00
02 - T.R.E. do Amazonas 45.700.000,00
03 - T.R.E. da Bahia 281.200.000,00
04 - T.R.E. do Ceará 162.100.000,00
05 - T.R.E. do Distrito Federal 77.300 000,00
06 - T.R.E. do Espírito Santo 70.600.000,00
07 - T.R.E. de Goiás 65.000.000,00
08 - T.R.E. da Guanabara 674.300.000,00
09 - T.R.E. do Maranhão 71.400.000,00
10 - T.R.E. de Mato Grosso 49.500.000,00
11 - T.R.E. de Minas Gerais 383 000.000,00
12 - T.R.E. do Pará 67.900.000,00
13 - T.R.E. da Paraíba 66.400.000,00
14 - T.R.E. do Paraná 161.600.000,00
15 - T.R.E. de Pernambuco 155.200.000,00
16 - T.R.E. do Piauí 63.900.000,00
17 - T.R.E. do Rio de Janeiro 163.800.000,00
18 - T.R.E. do Rio Grande do Norte 80.400.000,00
19 - T.R.E. do Rio Grande do Sul 189.700.000,00
20 - T.R.E. de Santa Catarina 122.000 000,00
21 - T.R.E. de São Paulo 729.200 000,00
22 - T.R.E. de Sergipe 68.400.000,00

Parágrafo único

O referido crédito será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 92 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública.

Art. 9º da Lei 4.465 /1964