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Artigo 10º da Lei nº 4.465 de 11 de Novembro de 1964

Fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e das funções gratificadas dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras provldências.

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Art. 10º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º da Lei 4.465 /1964