Lei nº 4.459 de 7 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00 (centro e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Terceira Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata a presente lei, aberto nos têrmos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.


H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões A. B. L. Castello Branco Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964