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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.459 de 7 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00 (centro e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Terceira Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata a presente lei, aberto nos têrmos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.459 /1964