Artigo 1º da Lei nº 4.459 de 7 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00 (centro e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Terceira Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata a presente lei, aberto nos têrmos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.