Lei nº 4.416 de 29 de Setembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964