Lei nº 4.416 de 29 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964