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Artigo 1º da Lei nº 4.416 de 29 de Setembro de 1964

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.