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Artigo 2º da Lei nº 4.416 de 29 de Setembro de 1964

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.416 /1964