Lei nº 4.408 de 21 de Setembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear o contrato, a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a IBM do Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - para o preparo, em serviços mecanizados de contabilidade, das fôlhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 2º

São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando ‘’em ser’’ no mesmo Tribunal.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1964