Artigo 1º da Lei nº 4.408 de 21 de Setembro de 1964
Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear o contrato, a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a IBM do Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - para o preparo, em serviços mecanizados de contabilidade, das fôlhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.