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Artigo 1º da Lei nº 4.408 de 21 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

É autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a custear o contrato, a ser celebrado entre o Departamento de Administração do mesmo Ministério e a IBM do Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. - para o preparo, em serviços mecanizados de contabilidade, das fôlhas e cheques de pagamento do pessoal civil que retornou aos serviços federais em virtude de opção nos têrmos do artigo 46 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

Art. 1º da Lei 4.408 /1964