Artigo 3º da Lei nº 4.408 de 21 de Setembro de 1964
Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.