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Artigo 2º da Lei nº 4.408 de 21 de Setembro de 1964

Autoriza a abertura ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

São dispensadas as consultas a que se refere o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade para a abertura de crédito de que trata a presente lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas ficando ‘’em ser’’ no mesmo Tribunal.

Art. 2º da Lei 4.408 /1964