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Lei 4.404 de 14 de Setembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1964