Artigo 3º da Lei nº 4.404 de 14 de Setembro de 1964
Dispõe sôbre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.