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Artigo 3º da Lei nº 4.404 de 14 de Setembro de 1964

Dispõe sôbre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.

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Art. 3º

. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.404 /1964