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Lei nº 4.393 de 31 de Agosto de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura, integrados no Conselho Federal de Educação, os seguintes cargos:

I

(um) cargo em comissão de Secretário-Geral, símbolo 2-C;

II

(quatro) cargos em comissão de Secretário da Câmara, símbolo 4-C;

§ 1º

Os Secretários das Câmaras, cujos cargos são criados por êste artigo, dirigirão, respectivamente, as Câmaras de Ensino Primário, Médio, e Superior e Planejamento.

§ 2º

A investidura se fará nos têrmos do artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1964

Lei nº 4.393 de 31 de Agosto de 1964