Artigo 2º da Lei nº 4.393 de 31 de Agosto de 1964
Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.