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Artigo 2º da Lei nº 4.393 de 31 de Agosto de 1964

Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.393 /1964