Lei nº 4.241 de 5 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promove "post-mortem" ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É promovido "post-mortem" ao Pôsto de General-de-Divisão, o Coronel-de-Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.
Ficam assegurados aos seus atuais herdeiros os benefícios de pensão correspondente ao pôsto de General-de-Divisão, a partir desta data.
João Goulart Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1963