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Artigo 2º da Lei nº 4.241 de 5 de Julho de 1963

Promove "post-mortem" ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.241 /1963