Artigo 2º da Lei nº 4.241 de 5 de Julho de 1963
Promove "post-mortem" ao pôsto de General-de-Divisão o Coronel de Infantaria Pedro Ângelo Corrêa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.