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Artigo 9º, Inciso II da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 9º

A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I

o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

II

os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Parágrafo único

O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Art. 9º, II da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963