Artigo 9º da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I
o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
II
os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)
Parágrafo único
O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)