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Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 9º

A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I

o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

II

os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Parágrafo único

O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Art. 9º, I da Lei 4.229 de 1º de Junho de 1963