Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Diretoria Colegiada tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I

o Diretor-Geral do Dnocs, que a presidirá; (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

II

os demais Diretores do Dnocs. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)

Parágrafo único

O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Incluído pela Lei nº 10.204, de 2001)