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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963

Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

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Art. 3º

O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

I

órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

II

órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)

III

Unidades Regionais. (Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)