Artigo 3º da Lei nº 4.229 de 1º de Junho de 1963
Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dnocs tem a seguinte organização básica: (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
I
órgão consultivo: Conselho Consultivo; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
II
órgão de direção superior: Diretoria Colegiada, composta pelo Diretor-Geral e por até três Diretores; (Redação dada pela Lei nº 10.204, de 2001)
III
Unidades Regionais. (Inlcuído pela Lei nº 10.204, de 2001)