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Artigo 2º da Lei nº 4.194 de 24 de dezembro de 1962

Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.

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Art. 2º

A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 4.194 /1962