Lei nº 4.194 de 24 de dezembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto de importação e de consumo materiais importados pela S.A. Rádio Tupi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo para os materiais constantes da licença DG-58.711-709, de 16 de janeiro de 1958 e certificado de cobertura cambial nº DG 58-14.924, de 11 de julho de 1958, importados pela S.A. Rádio Tupi.
João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963